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16/06/2020Fique por dentro dos protocolos de distanciamento social e de higiene na capital paulista
Reabertura do comércio de rua na cidade de São Paulo depende do cumprimento de série de medidas; confira a maioria delas
É preciso orientar os clientes que, se possível, façam as compras sem acompanhantes, para evitar aglomeração
(Arte: TUTU)
A reabertura do comércio de rua na cidade de São Paulo depende do cumprimento de uma série de protocolos de distanciamento social e de higiene, e não somente da autorização concedida pela administração pública que passou a valer a partir da última quarta-feira (10). Isso significa que apenas os estabelecimentos que seguirem as orientações da prefeitura poderão voltar a atender o público presencialmente.
Destacamos parte das determinações para auxiliar o comércio neste momento de reabertura. No caso do distanciamento, o foco principal está em evitar aglomerações. Para isso, o protocolo detalhado na Portaria n.º 625/2020 limita a 20% da capacidade instalada dos estabelecimentos enquanto a cidade estiver classificada na fase 2 (laranja) no Plano São Paulo.
Saiba mais sobre o assunto:
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Além disso, é preciso implantar regras que possibilitem o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas nos locais. Esse distanciamento pode ser feito de acordo com as sugestões a seguir:
* orientar filas e demarcar o piso para que se respeite o distanciamento;
* instalar barreira de proteção acrílica em caixas, balcões de atendimento e credenciamento, pontos de informação, recepções e similares, quando não for possível manter o distanciamento mínimo obrigatório. No caso de impossibilidade, o funcionário deverá usar obrigatoriamente viseira face shield;
* fazer marcações internas na área do caixa e nos demais setores, para facilitar o distanciamento social da força de trabalho no balcão de vendas e atendimento;
* caso se formem filas do lado de fora do estabelecimento, responsabilizar-se pela sua organização, observando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
* adotar medidas para evitar qualquer tipo de aglomeração de pessoas nas calçadas em frente aos estabelecimentos;
* limitar a quantidade de pessoas nos elevadores (duas pessoas, no máximo);
* nas passagens de grande fluxo, é desejável que sejam implementados corredores de um fluxo só, a fim de coordenar a circulação dos clientes nas lojas, evitando encontros desnecessários;
* se preciso, realizar modificações na disposição de móveis, decoração ou layout para facilitar a circulação de pessoas e o distanciamento entre elas;
* restringir áreas de atividades não essenciais ou espaços coletivos desnecessários, como brinquedotecas ou espaços de lazer.
Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais também podem orientar os clientes que, se possível, façam as compras sem acompanhantes, para evitar quantidade desnecessária de pessoas nos espaços. De acordo com o segmento de atuação e clientela, pode-se implantar um horário exclusivo para clientes acima de 60 anos ou de grupos de risco, preferencialmente nas primeiras horas de funcionamento. É recomendável ainda que seja feita a medição da temperatura corporal dos clientes e que aqueles em estado febril (igual ou superior a 37,5°C) sejam impedidos de entrar no local.
Ainda sobre o distanciamento, as empresas não devem realizar nenhum evento ou promoção que possa criar algum tipo de aglomeração. A orientação é que deem, sempre que possível, preferência a vendas online, remotas ou outros mecanismos de atendimento não presencial de clientes.
No aspecto da higiene, deve-se exigir o uso de máscaras por todos os clientes, colaboradores e fornecedores e, se possível, oferecer máscaras a clientes que não disponham de uma, além de máscaras e equipamentos de proteção para os colaboradores.
É preciso disponibilizar álcool em gel 70% para uso obrigatório na higienização das mãos; o produto deve estar em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada e à saída, do local de realização do pagamento e na utilização das maquininhas – que devem estar cobertas com plástico filme e ser higienizadas após cada utilização.
Outra orientação é sobre a disponibilidade de formas de pagamento alternativas, como transferência bancária e pagamentos por aproximação, que não necessitam de contato com o caixa e as máquinas de cartão.
As empresas também precisam:
* separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual (EPIs), luvas, máscaras, etc.);
* efetuar a limpeza de cestas, carrinhos, sacolas (ou semelhantes) a cada uso. Se possível, essa higienização deve acontecer na frente do cliente;
* manter lenços de papel e sacos de lixo próximo aos locais de trabalho dos funcionários e orientar o uso no caso de tosse ou espirro. Orientar ainda às equipes sobre o correto descarte de materiais possivelmente contaminados;
* orientar colaboradores e clientes sobre a necessidade de lavagem frequente das mãos, bem como sobre a maneira correta de fazê-lo e pedir que o empregado reforce os procedimentos de higiene logo após receber dinheiro em espécie;
* retirar do estabelecimento tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optar por uma decoração minimalista;
* retirar todos os itens fáceis de tocar, como catálogos, revistas ou tablets. Caso algum item seja absolutamente necessário, envelopá-lo com plástico-filme e higienizá-lo frequentemente;
* fornecer copos de uso pessoal para cada colaborador ou cliente;
* minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras, mantendo, sempre que possível, as portas abertas.
* manter provadores fechados e proibir provas de roupas, calçados e acessórios no estabelecimento;
* evitar receber de volta as mercadorias. Os itens devolvidos devem ficar sob quarentena por 72 horas, armazenados separadamente. Sempre que possível, higienizar a mercadoria antes de incluí-la de volta ao estoque;
* sempre que produto precisar ser exposto e tocado pelo consumidor, ele deverá ser envelopado em plástico-filme ou material equivalente e obrigatoriamente será higienizado pelos funcionários todas as vezes que houver manipulação;
*de maneira complementar ou alternativa, o estabelecimento poderá fornecer luvas descartáveis aos clientes e solicitar que as utilizem sempre que tocar nos produtos;
* no caso de o estabelecimento disponibilizar serviço de entrega/delivery, o preparo e a entrega da mercadoria deverão ser realizados com todos os devidos cuidados de higiene e limpeza, a fim de proteger entregadores e clientes, que terão de evitar contato físico entre si;
*evitar oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como disponibilizar café, doces, poltronas para espera, áreas infantis, etc;
*as medidas sobre o novo funcionamento sempre precisam ser informadas a todos os clientes.
Limpeza de ambientes
Os ambientes devem ter a limpeza intensificada em áreas de maior circulação de pessoas, banheiros, elevadores, refeitórios/copas, corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros, demais áreas de uso comum e superfícies de uso coletivo (balcões, botões dos elevadores, mesas de reunião, etc.), bem como sistemas de ar condicionado/ventilação/climatização, com periodicidade semanal. Outra medida é borrifar nos displays ou estoques expostos solução sanitizante e/ou álcool 70% diversas vezes ao dia, especialmente se houver manipulação pelos clientes.
O estabelecimento precisa garantir ainda que lavatórios e banheiros, para clientes e funcionários, sejam devidamente equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual.
Webinário
Guilherme Dietze e Ana Paula Locoselli, assessores da FecomercioSP, esclareceram dúvidas dos empresários em relação aos protocolos de reabertura neste momento de retomada das atividades. Clique aqui para conferir o webinário completo na área exclusiva para os associados.